Orgânica da Secretaria Regional
( Decreto Regulamentar Regional 2/2008/M de 15 de Fevereiro )

A Secretaria Regional do Plano e Finanças compreende os seguintes orgãos e serviços :


  • DIRECÇÃO REGIONAL DE ASSUNTOS FISCAIS( DRAF )
    Tem por missão assegurar e administrar os impostos sobre o rendimento, sobre a despesa e sobre o património e de outros tributos legalmente previstos, bem como executar as políticas e as orientações fiscais definidas pelo Governo Regional em matéria tributária a exercer no âmbito da RAM, sem prejuízo do disposto nos artigos 140.º e 141.º da Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, a administração, lançamento, liquidação e cobrança dos impostos que constituem receita da Região.
  • DIRECÇÃO REGIONAL DE ESTATÍSTICA ( DRE )
    Tem por missão executar, coordenar e controlar as acções necessárias ao cumprimento da política regional no sector estatístico, procedendo ao apuramento, notação, coordenação e publicação de dados estatísticos.
  • DIRECÇÃO REGIONAL DE INFORMÁTICA ( DRI )
    Tem por missão executar e promover as acções necessárias ao desenvolvimento da política regional no sector informático por forma a garantir a eficácia do aparelho administrativo e a modernização da Administração Regional.
  • DIRECÇÃO REGIONAL DE ORÇAMENTO E CONTABILIDADE ( DROC )
    Tem por missão elaborar e executar o orçamento e a contabilidade da RAM, controlando a legalidade e regularidade das despesas públicas..
  • DIRECÇÃO REGIONAL DO PATRIMÓNIO ( DRPA )
    Tem por missão executar e controlar as acções necessárias na área da gestão e administração do património da RAM, que não tenha sido transmitido nem esteja concessionado à PATRIRAM, assim como realizar os estudos e procedimentos adequados à concretização das aquisições de imóveis necessários a obras públicas ou outros fins de interesse público.
  • DIRECÇÃO REGIONAL DE FINANÇAS ( DRF )
    Tem por missão administrar a tesouraria do Governo Regional, executar a política regional no sector das finanças e controlar as acções necessárias ao domínio da actividade financeira da RAM.
  • INSPECÇÃO REGIONAL DE FINANÇAS ( IRF )
    Tem por missão proceder à inspecção financeira e patrimonial da actividade de todas as entidades da Administração pública regional, bem como das autarquias locais e demais pessoas colectivas de direito público.
  • GABINETE DA ZONA FRANCA DA MADEIRA ( GZFM )
    Tem por missão acompanhar e fiscalizar as actividades a exercer na Zona Franca da Madeira.
  • INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL ( IDR )
    Tem por missão a coordenação de actividades de planeamento e de monitorização do modelo de desenvolvimento regional, bem como a coordenação e gestão da intervenção dos fundos comunitários.
  • INVESTIMENTOS HABITACIONAIS DA MADEIRA ( IHM )
    Tem por atribuições, orientar e gerir as políticas concernentes ao património habitacional e dos parques habitacionais da Região.
  • PATRIRAM, SA
    Tem como funções a gestão, rentabilização e racionalização do património imobiliário e mobiliário, propriedade directa da RAM (que lhe for transmitido ou concessionado), com vista à optimização dos recursos disponíveis e à correcta aplicação dos dinheiros públicos.

 
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