Quem somos e o que fazemos

 

 

A Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade ( DROC ) tem por atribuições:

a) Coadjuvar o Secretário Regional do Plano e Finanças na proposta, definição e desempenho das políticas orçamental e fiscal;

b) Assegurar e coordenar um sistema de planeamento e controlo das políticas orçamental e fiscal;

c) Superintender na contabilidade pública regional;

d) Apoiar a actividade dos diversos serviços e organismos cuja área de competência se relacione com a DROC;

e) Promover, coordenar e superintender a elaboração do orçamento regional;

f) Elaborar a conta do sector público administrativo regional;

g) Tomar e propor medidas normativas de organização, simplificação e uniformização dos serviços e organismos em matéria de contabilidade pública regional, com vista ao seu desenvolvimento e articulação com os programas do Governo Regional;

h) Analisar, acompanhar e controlar a execução orçamental;

i) Centralizar e coordenar a escrituração e a contabilização das receitas e despesas públicas e das operações de tesouraria;

j) Elaborar o quadro plurianual do Orçamento da Região;

l) Manter actualizado um quadro previsional da evolução das contas orçamentais do sector público administrativo;

m) Colaborar na definição das regras e procedimentos necessários à elaboração da Conta da Região Autónoma da Madeira;

n) Coordenar o sistema de gestão e informação orçamental;

o) Preparar os projectos de diploma de execução orçamental e instruções para o seu cumprimento;

p) Liquidar as despesas e autorizar o seu pagamento;

q) Analisar e decidir sobre os pedidos de libertação de créditos e conferir a autorização nos moldes previstos na lei;

r) Elaborar pareceres sobre os projectos de diplomas que impliquem despesas públicas;

s) Produzir e difundir informação respeitante à execução orçamental e às matérias relativas às finanças públicas;

t) Assegurar, no âmbito da elaboração do orçamento regional, da contabilidade pública e da conta do sector público administrativo, a aplicação de metodologias que permitam procedimentos coerentes e o tratamento agregado da informação;

u) Estudar e propor medidas fiscais de carácter normativo no âmbito das competências atribuidas ao Secretário Regional do Plano e Finanças pela Lei das Finanças Regionais ou que decorram da demais legislação em vigor;

v) Conduzir, para efeitos de apreciação, os processos de atribuição de benefícios fiscais da competência do Secretário Regional do Plano e Finanças, designadamente os que dependam do seu reconhecimento;

x) Propor medidas de fiscalização com vista a um efectivo controlo das despesas e receitas orçamentais, designadamente a realização de auditorias a todos os departamentos da administração pública regional e fundos e serviços autónomos, onde devam ser escrituradas operações de receitas e despesas;

z) Promover e decidir sobre trabalhos e estudos a efectuar no âmbito das competências da DROC;

aa) Exercer todas as demais atribuições que lhe forem cometidas por lei ou determinadas superiormente ou ainda que decorram do normal exercício das suas funções.


     

 

 
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