a) Coadjuvar o Secretário
Regional do Plano e Finanças na proposta, definição
e desempenho das políticas orçamental e fiscal;
b) Assegurar e coordenar
um sistema de planeamento e controlo das políticas orçamental
e fiscal;
c) Superintender na contabilidade
pública regional;
d) Apoiar a actividade dos
diversos serviços e organismos cuja área de competência
se relacione com a DROC;
e) Promover, coordenar e
superintender a elaboração do orçamento regional;
f) Elaborar a conta do sector
público administrativo regional;
g) Tomar e propor medidas
normativas de organização, simplificação
e uniformização dos serviços e organismos em matéria
de contabilidade pública regional, com vista ao seu desenvolvimento
e articulação com os programas do Governo Regional;
h) Analisar, acompanhar
e controlar a execução orçamental;
i) Centralizar e coordenar
a escrituração e a contabilização das receitas
e despesas públicas e das operações de tesouraria;
j) Elaborar o quadro plurianual
do Orçamento da Região;
l) Manter actualizado um
quadro previsional da evolução das contas orçamentais
do sector público administrativo;
m) Colaborar na definição
das regras e procedimentos necessários à elaboração
da Conta da Região Autónoma da Madeira;
n) Coordenar o sistema de
gestão e informação orçamental;
o) Preparar os projectos
de diploma de execução orçamental e instruções
para o seu cumprimento;
p) Liquidar as despesas
e autorizar o seu pagamento;
q) Analisar e decidir sobre
os pedidos de libertação de créditos e conferir
a autorização nos moldes previstos na lei;
r) Elaborar pareceres sobre
os projectos de diplomas que impliquem despesas públicas;
s) Produzir e difundir informação
respeitante à execução orçamental e às
matérias relativas às finanças públicas;
t) Assegurar, no âmbito
da elaboração do orçamento regional, da contabilidade
pública e da conta do sector público administrativo, a
aplicação de metodologias que permitam procedimentos coerentes
e o tratamento agregado da informação;
u) Estudar e propor medidas
fiscais de carácter normativo no âmbito das competências
atribuidas ao Secretário Regional do Plano e Finanças
pela Lei das Finanças Regionais ou que decorram da demais legislação
em vigor;
v) Conduzir, para efeitos
de apreciação, os processos de atribuição
de benefícios fiscais da competência do Secretário
Regional do Plano e Finanças, designadamente os que dependam
do seu reconhecimento;
x) Propor medidas de fiscalização
com vista a um efectivo controlo das despesas e receitas orçamentais,
designadamente a realização de auditorias a todos os departamentos
da administração pública regional e fundos e serviços
autónomos, onde devam ser escrituradas operações
de receitas e despesas;
z) Promover e decidir sobre
trabalhos e estudos a efectuar no âmbito das competências
da DROC;
aa) Exercer todas as demais
atribuições que lhe forem cometidas por lei ou determinadas
superiormente ou ainda que decorram do normal exercício das suas
funções.